Justiça decide indenizar quem tiver a própria moto roubada no expediente
Empresas que exigem de seus colaboradores moto própria para trabalhar, terão que indenizar o motociclista que tiver o veículo roubado no expediente, um direito assegurado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A advogada trabalhista, Leila Abadia Gonçalves, explica que posto este critério para realização do serviço, o contratante fica responsável por eventual perda ou deterioração do veículo. “A moto do trabalhador é como se estivesse sendo locada para serviços da empresa. Deve existir um contrato de aluguel entre as duas partes, que regulamente essa situação. Caso não exista este acordo formalizado, a empresa está sujeita a ser punida”, afirma Leila.
O motociclista Pedro Henrique Machado, de 24 anos, trabalha com serviços de entrega há três anos. Ele nunca foi roubado, mas considera uma profissão perigosa. “Corremos riscos o tempo todo, principalmente, após a meia noite. Nesse horário, as pessoas respeitam menos a sinalização de trânsito e, muitas vezes, somos escalados para fazer entregas em bairros distantes do Centro, o que também é perigoso”, relata.
Pedro recebe R$ 4,23 por hora de trabalho mais R$ 00,29 por quilômetro rodado. Ele trabalha seis dias por semana com direito a uma folga. Em uma conta rápida, o salário é de aproximadamente R$ 609,28 por mês. Segundo ele, esse valor é abaixo do necessário para cobrir os gastos com a moto. “Com o aumento da gasolina e manutenção (troca de óleo e desgaste de pneu), no final do mês a conta sai cara. Trabalho com esse serviço porque preciso do dinheiro”, diz Pedro.
O acórdão proferido pela 4ª turma do TST não estipulou o valor a ser recebido pelo funcionário indenizado por danos materiais. “O Tribunal Regional entende que o valor a ser pago deve ser compatível com o mercado e com a desvalorização do bem, em relação ao valor de compra em nota fiscal”, afirmar Leila.
A advogada finaliza dizendo que a Justiça entende que em casos do demandado possuir frota própria de motos para a consecução de suas finalidades sociais, o autor não teria o seu patrimônio injustamente diminuído.
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